segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Apenas filiado tem direito aos benefícios da convenção coletiva
Os benefícios estabelecidos na convenção coletiva de trabalho foram considerados exclusivos aos associados de entidade de classe. Este entendimento foi aplicado em ação jurídica na 30º Vara do Trabalho em São Paulo.

Neste caso, o direito não mais se estenderia a toda a categoria e os trabalhadores não filiados ao sindicato ficariam desprotegidos das cláusulas definidas na convenção.
De acordo com o diretor do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Pernambuco (Sindgraf-PE), Gesse Geimes, um juiz dessa Comarca, julgou inaplicável aos empregados não sindicalizados as vantagens negociadas pela convenção coletiva de trabalho.
“Acredito que ele usou o princípio de que direitos e deveres devem caminhar juntos”, diz. A sentença proferida pelo magistrado é referente ao processo nº 01619-2009-030-00-9, item 6.
Sendo assim, aqueles trabalhadores que não contribuem com a entidade sindical de sua categoria passa a não usufruir dos direitos previstos na convenção.
Esta sentença foi concedida após o autor da ação informar que não era sindicalizado e nem iria realizar tal ação.
Neste contexto, o juiz defendeu o trabalho das entidades sindicais e destacou a importância da participação do trabalhador da categoria, indeferindo o direito aos benefícios da convenção.
O juiz disse ser justo que o autor não se beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se recusa em contribuir com a entidade.
“Esse entendimento do juiz é mais do que justo”, diz Gesse, ressaltando que em todas as campanhas salariais este tema é debatido.
O dirigente apóia o tratamento diferenciado e justifica dizendo que o injusto é o trabalhador que não contribui com sindicato o ano inteiro, ter o mesmo direito daquele que colabora.
“O magistrado destacou ainda que as entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira)”, conta Gesse, ressaltando que esta colaboração e indispensável para manter o sindicato forte e apto a defender ainda mais os interesses comuns.
O dirigente conta que o sindicato sobrevive da contribuição dos sócios, portanto, na medida que o número de filiados aumenta é possível crescer também os benefícios para a categoria.
Cabe ressaltar que a sentença citada pode servir como parâmetro para outros processos, reforçando os objetivos do sistema sindical e destacando ainda mais a importância das negociações e das convenções coletivas de trabalho.
“Este foi um grande passo judicial em busca do fortalecimento das entidades sindicais no país”, diz Gesse


Opínião 


Companheir@s acima noticia vinculada em grande circulação, é claro que ainda exige uma forte discussão e análise jurídica, mas com certeza enseja a necessidade de além das decisões judiciais um amplo debate dos movimentos sociais em especial o movimento sindical, pois o fortalecimento das entidades de classe passa pelo seu financiamento e com exclusividade da classe representada, para a manutenção da sua autonomia e liberdade e isso se concretizará com a elevação da consciência política da classe trabalhadora!
Jaedson Oliveira

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

MAIS UM ATAQUE AOS CORREIOS

Ataque ao Patrimônio do Povo Brasileiro
Companheir@s, durante o período da greve os senadores com o falso discurso de preocupação com a população, mais na verdade com interesses do capital empresarial e privatista como tb internacional de forma cruzada, capitaneado pelo senador Lobão filho tenta provocar mais um ataque no patrimônio do povo brasileiro, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Em anexo a PEC 105-2011, que trata da quebra do monopólio postal, tirando a exclusividade da união e passando para iniciativa privada, ficando assim um serviço estratégico do pais nas mãos daqueles que não se interessam no social e somente no capital!

Vamos a luta, defender aquilo que e nosso e repercutindo onde for preciso mais um ataque daqueles que erão para defender e fiscalizar o patrimônio do povo brasileiro!

Lembro a todos os ecetistas do RN, que todos os três senadores do nosso estado subscrevem essa PEC, são coniventes a entregar o monopólio da união para iniciativa privada e capital internacional de forma cruzada. Os senhores Garibaldo Alves, Paulo Davim(suplente de Garibalde Filho) e José Agripino, sempre foram, são e serão porta vozes dos empresários, latifundiários, industriais, banqueiros, é o que e de mais atrasados na política brasileira, inimigos do povo norteriograndense!
Estarei repassando todos informes e novidades dessa matéria!
Em anexo documentos para seu conhecimento e divulgação!

SINTECT-RN, SEMPRE NA LUTA
Jaedson Oliveira

sábado, 12 de novembro de 2011

Juíza condena empresa que administra Correios
a indenizar ex-funcionário por danos morais

Cristina Moura

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) foi condenada a pagar indenização por danos morais e multa pelo descumprimento do Acordo Coletivo da categoria ao ex-funcionário Marcos Emanuel Nogueira Moreira. A sentença, que ainda pode ser recorrida pela EBCT, foi dada pela juíza Germana de Morelo, da 2ª Vara do Trabalho de Vitória. O valor da causa é de R$ 30 mil.
A razão principal da causa foi a alegação de trabalho em condições precárias. Marcos foi admitido na empresa no dia 17 de novembro de 2007, para o cargo operador de triagem de transbordo, ficando até 18 de fevereiro de 2010. Para ele, a situação do Centro de Triagem de cartas e encomendas é caótica. O setor está localizado na esquina da Avenida Leitão da Silva com a Avenida Maruípe, em Vitória.
Durante algumas audiências entre as partes, a EBCT contestou o declarante, afirmando que não praticou qualquer ato capaz de caracterizar dano moral, requerendo, ao final, a improcedência da ação. Um dos argumentos de Marcos foi pedir a recomposição de bem extrapatrimonial, decorrente de prejuízo causado pela empresa, que não cuidou de manter o ambiente de trabalho em condições adequadas.

Uma das condições era ter ficar em pé, num ambiente completamente sujo. A carga que manuseava, de cartas e encomendas, era “imunda”, segundo Marcos. Não havia equipamentos adequados, como bancadas, cadeiras e estiletes. O local também era quente, sem ventilação suficiente e com problemas de alagamento no período chuvoso. A fiação elétrica ficava exposta, provocando perigo aos transeuntes.
Os funcionários não usavam uniforme adequado. Como se não bastasse, as instalações no banheiro eram insalubres e não continham papel higiênico, papel-toalha e sabonete. As testemunhas reforçaram a versão do reclamante, confirmando as más condições de trabalho.
A defesa da EBCT sustenta, em síntese, que é condição para o exercício daquele tipo de atividade o trabalho em pé, o que inclusive constava no edital do concurso. Outra afirmação é que a empresa adota todas as medidas adequadas para a melhoria do ambiente de trabalho, em especial no que concerne ao desconforto térmico e que o uniforme fornecido é o mesmo em todo o território nacional.
Em jogo a própria saúde
Segundo a juíza, é grave a omissão da empresa, na medida em que estava em jogo o bem mais caro do ser humano: a sua própria saúde. “É necessário, que os empregadores compreendam, de uma vez por todas, que além de zelar pelo crescimento de seu negócio, devem, acima de tudo, assegurar a observância do fim social e econômico do empreendimento, o que inclui, obviamente, a manutenção de um ambiente de trabalho seguro e saudável com observância de regras mínimas de proteção”, declarou.

A sustentação jurídica é que a empresa, ao obrigar o trabalhador a desenvolver o labor em ambiente sem a observância de regras mínimas necessárias, atingiu direitos fundamentais do reclamante, especificamente o direito à saúde (art. 6º. da Carta Federal) e a sua própria dignidade (art. 1º., III da Carta Federal). Na avaliação da juíza, o labor sob condições degradantes atinge não só a saúde, mas a própria dignidade do trabalhador.
“Há dano de natureza moral indenizável toda vez que a esfera íntima da pessoa é violada, causando-lhe sentimentos negativos, como sofrimento, constrangimento e angústia”, observou.
seculodiario.com

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Trabalhadores dos Correios ameaçam parar novamente

Quarta-feira, 02 de Novembro de 2011 às 00:00 / Por: Redação
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Nova_paralisacao_pode_prejudicar_ainda_mais_servico_da_empresaEm assembleia realizada sexta-feira (28) em Mossoró, os trabalhadores dos Correios na cidade ratificaram insatisfação com o desconto de 12 dias de trabalh o no salário de outubro e decidiram estratégia para pressionar a empresa a repor o dinheiro: parada por, no mínimo, 24 horas nesta quinta-feira (3).
Segundo o vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios (Sintect) em Mossoró, José Ferreira, caso os descontos não sejam repostos até a meia-noite de amanhã, os trabalhadores farão a parada, que pode ser prorrogada além das 24 horas inicialmente previstas. Ele informa que os Correios já foram notificados.
O sindicalista acrescenta que o desconto ocorreu somente em Mossoró, em decorrência, supõe, de algum erro porventura cometido pelos Correios. Segundo Ferreira, os trabalhadores não esperavam por esse desconto, já que sete dias havia sido descontado do salário de setembro por causa da greve.
"Só aconteceu em Mossoró, nas outras cidades pagamento normal. O desconto dos 12 dias ocorreu de forma indevida. Foram sete dias em setembro e 12 em outubro. Esse desconto não era para ter sid o feito, e os trabalhadores não esperavam por isso, daí nossa mobilização para que a empresa faça a reposição", diz José Ferreira.
A Assessoria de Comunicação dos Correios nega que os descontos tenham sido indevidos e que tenham ocorrido apenas em Mossoró. Esclarece que os descontos são feitos com base em uma decisão judicial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e que não foi uma iniciativa exclusivamente administrativa da empresa.
"Aliás, esse descontentamento dos trabalhadores é algo isolado e único de Mossoró. Não se tem notícia de movimento semelhante em outros lugares", diz o jornalista Mauro José, da Assessoria dos Correios, acrescentando que o dinheiro não será reposto porque o desconto foi determinado pelo TST.
O Mossoroense

OPINIÃO
"Companheir@s, fiquei sabendo que a DR-RN diferentemente do que disse seu representante denominado “jornalista”, depositou os valores que foram descontados indevidamente nos salários dos trabalhadores (as) nesse mês, no dia de hoje, queria em primeiro lugar parabenizar a todos (as) por mais uma demonstração de resistência e união, pois a gestão da DR-RN mostra mais uma vez o despreparo e desrespeito com os trabalhadores de  Mossoró como também a toda população mossoroense, querem tentar nos enganar? Sabemos o abandono que uma grande parte das gestões da empresa tem tido com ao interior do estado e em especial a Mossoró, a segunda cidade do estado, mas sua importância não tem alertado a aqueles que deveriam zelar pelos seus trabalhadores e sociedade, contrariamente preferem precionar, coagir, forçar trabalho que na maioria das vezes são humanamente impossível, juntamente com uma tentativa desastrosa de enganar os mossroenses,  por esse motivo é que sempre temos o apoio de toda sociedade! Estaremos sempre resistindo, sempre usando a responsabilidade e razoabilidade, não baixaremos a guarda, e com a certeza que teremos o apoio da sociedade que sofre pela má prestação do serviço dos correios do RN, pela falta de uma visão estratégica e responsável de seus "gestores"!
PARABENS POR MAIS ESSA VITÓRIA!
SINTECT-RN, Sempre na Luta!
Atte. Jaedson Oliveira