Aplicação de Lei da Ficha Limpa a candidatos com pena prescrita divide opiniões
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A prescrição da condenação aplicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao deputado federal Abelardo Camarinha (PSB-SP) suscitou um debate inédito sobre a Lei da Ficha Limpa. Logo após o julgamento, os ministros sinalizaram que o Tribunal ainda terá que decidir se os políticos condenados, porém com penas prescritas devido à demora do julgamento, devem ou não ser submetidos às regras mais rígidas impostas pela lei.
A prescrição é a impossibilidade de punir alguém considerado culpado em uma ação criminal devido à lentidão excessiva no julgamento do caso. O Código Penal dá prazo de prescrição maior ou menor dependendo da gravidade do caso. Penas de até um ano prescrevem três anos depois que a ação penal começou a tramitar, enquanto as penas de mais de 12 anos prescrevem em 20 anos.
Apesar de os efeitos da condenação serem suspensos com a prescrição, a possibilidade de o político nessa situação ficar inelegível começou a ser cogitada por uma ala conectada com o efeito moralizante da lei. Esse grupo acredita que a prescrição não anula o entendimento judicial de que houve delito, e que, portanto, o político não tem o passado limpo exigido para concorrer a um cargo eletivo.
Perguntado se Camarinha seria atingido pela Lei da Ficha Limpa, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que essa seria “uma excelente ideia”. “É muito razoável que ele fique impedido, já que é um dos nossos clientes mais frequentes e tem muitos outros casos aqui. A questão será analisada no momento de registro de candidatura”, disse.
Outro argumento usado pelos defensores da aplicação da lei é que os critérios da Ficha Limpa não são punição, e sim pré-requisitos que devem ser seguidos por quem quer ser candidato. “A Lei da Ficha Limpa não é punição, é critério de elegibilidade. O que interessa é a vida pregressa do candidato, e a Ficha Limpa trouxe essa ideia”, afirma o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante.
Já o ministro do STF Marco Aurélio Mello defende que a prescrição da pena anula a condenação por completo. “Não podemos dizer que o político em questão está condenado. O Tribunal esboçou um pronunciamento condenatório, para depois dizer que tudo estava prescrito”. A opinião é compartilhada pelo advogado José Eduardo Alckmin, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Quando há prescrição, na verdade é como se nada tivesse ocorrido para aquele réu. Equivale a quase uma absolvição”.
O ministro do STF Ricardo Lewandowski, presidente do TSE e um dos defensores da Lei da Ficha Limpa, admite que o assunto abre brecha para interpretações, mas preferiu não se posicionar. “Do ponto de vista teórico doutrinário, a discussão é interessante e temos que examinar”.
Edição: Fernando Fraga
Postagem de carta a R$ 0,01 só poderá ser feita por beneficiários do Bolsa Família
Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A partir desta segunda-feira (12), apenas os beneficiários do Programa Bolsa Família e seus dependentes poderão utilizar o serviço de Carta Social, que permite o envio de correspondências simples por R$ 0,01. Segundo os Correios, a mudança tem objetivo de facilitar o acesso aos serviços postais às camadas menos favorecidas da população.
A norma foi definida pelo Ministério das Comunicações em dezembro do ano passado. Na ocasião, o ministro Paulo Bernardo explicou que as regras foram alteradas porque o benefício estava sendo usado por pequenas empresas, o que distorcia a finalidade da Carta Social. “Então, fizemos uma restrição no uso, para que ele seja utilizado pelo público para o qual foi idealizado”.
A Carta Social deve ter peso máximo de 10 gramas e o endereço do remetente e do destinatário devem ser escritos à mão. Um mesmo remetente pode postar no máximo cinco cartas por dia e a postagem deve ser feita nas agências dos Correios, mediante a comprovação de que o remetente é titular ou dependente de titular do Programa Bolsa Família. Antes da mudança, a Carta Social podia ser utilizada por qualquer pessoa física, desde que o endereçamento fosse manuscrito e respeitando os mesmos limites de peso e de postagens por dia.
Segundo o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o Bolsa Família atende a 13,3 milhões de famílias, com total de 50 milhões de pessoas beneficiadas, considerando os dependentes.
Edição: Fernando Fraga
Nenhum comentário:
Postar um comentário