quinta-feira, 29 de março de 2012

Projeto de Lei pretende tipificar crimes antissindicais no Código Penal

AddThis Social Bookmark Button
Iniciativa originada no Senado quer instituir a figura jurídica do "atentado contra a liberdade sindical" para punir atos de violência e discriminação contra dirigentes sindicais e trabalhadores que desejam participar de sindicatos no país. Texto atende recomendação da OIT para garantir direitos elementais dos trabalhadores
Tramita pelo Senado Federal, desde 2009, um Projeto de Lei que pretende alterar o Código Penal brasileiro para incluir entre seus artigos a figura do crime antissindical. A proposta é bem sucinta e não modifica a redação do artigo 199, que já prevê restrições a quem "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato".
O PLS 36 mantém o texto como está, mas lhe adiciona um artigo 199A, que institui o crime de atentado contra a liberdade sindical ao rol das infrações contra a organização do trabalho.
Caso o Projeto de Lei venha a ser aprovado, passará a cometer crime quem "impedir alguém, mediante fraude, violência ou grave ameaça, de exercer os direitos inerentes à condição de sindicalizado". A pena será de seis meses a dois anos, além de multa e condenação correspondente ao ato de violência que tiver sido cometido.
A proposta também pretende incriminar o patrão que deixar de contratar um trabalhador devido à sua filiação ou passado sindical; e que punir o trabalhador que participa legalmente do sindicato. "A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é dirigente sindical ou suplente, membro de comissão ou, simplesmente, porta-voz do grupo", diz o PLS 36/2009.
Origem
De acordo com o autor do projeto, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), a incitiva de tipificar no Código Penal brasileiro o crime antissindical nasceu de uma queixa do Sindicato Nacional dos dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) registrada na Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2007. Na ocasião, a entidade denunciou ao Comitê de Liberdade Sindical da OIT que algumas universidades particulares estavam perseguindo -- e punindo com demissões -- professores que conduziram movimentos grevistas pelo país.
"O Estado brasileiro não pode  mais se omitir quanto ao compromisso, internacionalmente assumido, de implantar política de combate aos atos antissindicais", explica o parlamentar na justificativa do PLS 36/2009.
Para embasar seu projeto, o senador Antônio Carlos Valadares cita o jurista Luiz Souto Maior, juiz do Trabalho e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. De acordo com o magistrado, “a punição de trabalhadores, por sua atuação sindical, constitui grave agressão à ordem jurídica e, uma vez demonstrada, dá ensejo à configuração da prática de ato antissindical, caracterizado como crime em diversos países, incluindo o mais avesso à regulação do trabalho que são os EUA”.
Tramitação
O PLS 36/2009 atualmente tramita pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. O último parecer sobre o texto foi publicado em agosto de 2010 pelo relator, senador Jayme Campos (DEM-MT), que mostrou-se favorável à aprovação do texto.
Ao citar a reprimenda que o governo brasileiro tomou da OIT no caso da perseguição aos docentes filiados à Andes-SN, o parlamentar lamentou o "constrangimento do Brasil pelo fato de até hoje, passada a primeira década do século XXI, não dispor de mecanismos concretos e eficazes para coibir práticas que remontam ao início da Revolução Industrial".

Nenhum comentário:

Postar um comentário