sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Renato Rabelo: O buraco cambial brasileiro


A crise internacional iniciada em 2008 foi o ponto de partida de uma “guerra cambial” imposta pelos Estados Unidos como forma de socializar uma crise criada por eles mesmos. O próprio ministro Guido Mantega cunhou a denominação que obeteve repercussão mundial.


Países como a China e a Índia trataram de atrelar suas moedas ao dólar, fazendo-as flutuar numa escala inversamente proporcional ao movimento da moeda norte-americana. Outros países como a Malásia acirraram suas políticas de controle de capitais. A Coreia do Sul recrudesceu sua política comerical externa.

O Brasil, no quesito câmbio, agiu de forma tímida (como se não estivesse em meio a uma verdadeira guerra) com algumas medidas taxando a entrada e saídas de capitais via Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Mas o medo de inflação (num mundo onde a pressão inflacionária inexiste) acrescida de uma política de demonstrar “normas de comportamento” no comércio internacional cobrou seu preço.

Nosso déficit em transações com exterior no mês de janeiro foi o maior em 39 anos (US$ 7 bilhões) denunciando algo insustentável no médio e longo prazo.

Mais atos e menos palavratório. O momento é de agir para conter esta sangria. Cortes mais profundos de juros seriam sinais interessantes. Reconhecer que estamos importando até trilhos de trem do exterior é sinal preocupante. 

Não existe “país sem miséria” sem indústria. Onde não existe indústria campeia a barbárie. Que verdade cambial é esta que adotamos que nos permite exportar minério de ferro e importar trilhos do exterior?

Justiça do Trabalho aplica convenções da OIT contra conduta antissindical

23/2/2013 - A Justiça do Trabalho utilizou duas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para condenar a Companhia Minuano de Alimentos por prática antissindical na demissão de um trabalhador que participou de greve. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da empresa e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que condenou a companhiaa indenizar o ex-empregado com o pagamento em dobro das verbas trabalhistas (salários, férias, 13º salário, etc.). O relator, ministro Vieira de Mello Filho, assinalou que, embora ainda não seja habitual no Direito do Trabalho, a utilização de normas internacionais ratificadas pelo Congresso Nacional está consagrada e não há dúvidas quanto à sua vigência e eficácia.
O TRT-SC usou como fundamento para a condenação a Lei nº 9.029/95 e na Convenção nº 111 da OIT. Os dois dispositivos proíbem práticas discriminatórias nas relações de trabalho. No exame do recurso de revista, o ministro Vieira de Mello Filho observou que, sem prejuízo da aplicação da Convenção nº 111, que trata da discriminação em matéria de emprego e profissão, a questão tratada no processo se refere diretamente a outra norma internacional, aConvenção nº 98 da OIT, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 49/52, que garante o direito de sindicalização e de negociação coletiva. "De acordo com o artigo 1º dessa Convenção, todos os trabalhadores devem ser protegidos de atos discriminatórios que atentem contra a liberdade sindical, não só referentes à associação ou direção de entidades sindicais, mas também quanto à participação de atos reivindicatórios ou de manifestação política e ideológica", ressaltou.
O autor da ação prestou serviço na Minuano como auxiliar de frigorífico de maio de 2005 a abril de 2007, quando foi demitido por justa causa junto com um grupo de 19 pessoas, afastadas depois de participarem de movimento grevista iniciado por atraso no pagamento de salários. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul (SC) não acolheu a tese de discriminação defendida pelo trabalhador, mas transformou a dispensa por justa causa em imotivada, garantindo ao trabalhador todos os direitos decorrentes desse tipo de afastamento. A sentença condenou ainda a empresa ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 3 mil, devido às humilhações sofridas pelo trabalhador no processo de demissão, quando teve de sair das dependências da companhia escoltado por seguranças.
O TRT-SC, ao acolher recurso do ex-empregado, acrescentou à condenação a indenização com base no artigo primeiro da Lei nº 9.029/95, que cita especificamente as discriminações por "sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade".  Embora a participação em greve não esteja especificada na lei, o TRT entendeu que, devido aos dispositivos da Constituição que tratam da dignidade da pessoa humana e à Convenção nº 111 da OIT, que cuida mais diretamente do tema, a norma legal não poderia ser considerada textualmente, devendo abranger também esse tipo de discriminação.
A empresa recorreu ao TST com o argumento de que o Regional extrapolou ao utilizar a lei para combater uma discriminação que não consta nela. A tese, porém, não foi aceita pela Primeira Turma do Tribunal. Para o ministro Vieira de Mello Filho, a decisão do TRT, que aplicou analogicamente a Lei nº 9.029/95 para punir e coibir o ato antissindical, "revela a plena observação do princípio da liberdade sindical e da não discriminação, em consagração à eficácia plena do artigo 1º da Convenção nº 98 da OIT, no sentido de promover a proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical". A decisão foi unânime.
(Augusto Fontenele e Carmem Feijó)

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Empresa pode consultar SPC, Serasa e órgãos de polícia antes de contratar, decide TST

Da Redação - 23/02/2012 - 14h48

A 2ª Turma do  TST (Tribunal Superior do Trabalho) rejeitou apelo do MPT (Ministério Público do Trabalho da 20ª Região), em Sergipe, para impedir que uma rede de lojas de Aracaju consultasse SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), Serasa (Centralização dos Serviços Bancários S/A), órgãos policiais e do Poder Judiciário antes de contratar funcionários.
Em decisão unânime, os minitros da 2ª turma consideram que as consultas não são fatores discriminatórios, e sim critérios de seleção de pessoal que levam em conta a conduta individual.
No recurso ao TST, o MPT alegou que a decisão regional violou os artigos 1º, inciso III, 3º, inciso IV, 5º, inciso X, da Constituição da República, e 1º da Lei 9.029/1995, sustentando que a conduta da empresa é discriminatória.

Ao examinar o caso no TST, o relator do recurso de revista, ministro Renato de Lacerda Paiva, frisou que os cadastros de pesquisas analisados pela G. Barbosa são públicos, de acesso irrestrito, e não há como admitir que a conduta tenha violado a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Destacou também que, se não há proibição legal à existência de serviços de proteção ao crédito, de registros policiais e judiciais, menos ainda à possibilidade de algum interessado pesquisar esses dados.

Nesse sentido, o ministro salientou que, "se a Administração Pública, em praticamente todos os processos seletivos que realiza, exige dos candidatos, além do conhecimento técnico de cada área, inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, não há como vedar ao empregador o acesso a cadastros públicos como mais um mecanismo de melhor selecionar candidatos às suas vagas de emprego".



Preocupado com a questão de que, quanto à análise de pendências judiciais pela G. Barbosa, houvesse alguma restrição quanto à contratação de candidatos que tivessem proposto ações na Justiça do Trabalho, o ministro José Roberto Freire Pimenta levantou o problema, mas verificou que não havia nada nesse sentido contra a empresa. O empregador, segundo o ministro, tem todo o direito de, no momento de contratar, apurar a conduta do candidato, porque depois, questionou, "como é que faz para rescindir"?

Prática discriminatória e dano moral coletivo

Tudo começou com uma denúncia anônima em 13/09/2002, informando que a empresa adotava a prática discriminatória de não contratar pessoas que, mesmo satisfazendo os requisitos para admissão, tivessem alguma pendência no SPC. Um inquérito foi aberto e, na audiência, a empresa se recusou a assinar TAC (Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta) para se abster de fazer a pesquisa.



O MPT, então, ajuizou a ação civil pública. Na primeira instância, a empresa foi condenada à obrigação de não fazer a pesquisa, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada consulta realizada e, ainda, a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.

A empregadora, conhecida pelo Supermercado GBarbosa, recorreu então ao TRT-20 (Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região) (SE), alegando que o critério utilizado leva em consideração a conduta do indivíduo e se justifica pela natureza do cargo a ser ocupado, não se caracterizando discriminação de cunho pessoal, que é vedada pela lei.

Além disso, a empresa afirmou que, apesar de atuar no ramo de varejo, com concessão de crédito, não coloca obstáculo à contratação de empregados que tenham seu nome inscrito no SPC, mas evita destiná-los a funções que lidem com dinheiro, para evitar delitos.



O TRT-SE julgou improcedente a ação civil pública, destacando que, na administração pública e no próprio processo seletivo do Ministério Público, são feitas exigências para verificar a conduta do candidato. Nesse sentido, ressaltou que a discriminação proibida pela Constituição é a decorrente de condição pessoal - sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade-, que teria origem no preconceito. Ao contrário, a discriminação por conduta individual, relativa à maneira de proceder do indivíduo em suas relações interpessoais, não é vedada por lei.

O Regional lembrou que a Constituição dá exemplos literais de discriminação quanto ao conhecimento técnico-científico (qualificação) e reputação (conduta social) quando exige, para ser ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) ou de Tribunais Superiores, cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Essas exigências não são preconceituosas e se justificam pela dignidade e magnitude dos cargos a serem ocupados, porém, não deixam de ser discriminatórias.

O Regional concluiu que "não se pode retirar do empresário o direito de escolher, dentre os candidatos que se apresentam, aqueles que são portadores das qualificações técnicas necessárias e cuja conduta pessoal não se desvia da normalidade".
Número do Processo: RR-38100-27.2003.5.20.0005

Alimentos em queda ajudam a segurar a inflação

Marli Moreira
Repórter da Agência Brasil
São Paulo – Os itens alimentícios ajudaram a frear a velocidade de alta do Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S), medido pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getulio Vargas (FGV). A taxa passou de 0,3% para 0,27%, na terceira prévia de fevereiro, período entre o início da atual quinzena até o último dia 22.
A pesquisa feita em sete capitais (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife, Salvador, Brasília e Porto Alegre) passou por modificações, a partir deste mês. Com isso, o grupo alimentação teve o peso sobre o cálculo inflacionário diminuído em 5 pontos percentuais. Mas, ainda assim, os alimentos colaboraram para minimizar o impacto dos acréscimos constatados em quatro dos oito grupos pesquisados. Os alimentos apresentaram queda de 0,09%, puxada pelas hortaliças e legumes (de 0,66% para -2,75%).
Em vestuário, também ocorreu variação negativa (-0,14%), mas com movimento de retomada dos preços e a indicação de que as liquidações da moda primavera/verão estão chegando ao fim. Na pesquisa anterior, esse grupo havia apresentado deflação de 0,42%.
A maior taxa continuou sendo registrada no grupo educação, leitura e recreação (1,01%). No entanto, houve um decréscimo, comparada à da apuração passada (1,69%). Em despesas diversas, o IPC-S teve decréscimo de 0,5% para 0,3%, e, em comunicação, de 0,25% para 0,14%.
Já em saúde e cuidados pessoais, a taxa passou de 0,39% para 0,58%. Em transportes, ocorreu alta de 0,28% para 0,3% e, em habitação, de 0,28% para 0,31%
As maiores influências de alta vieram da tarifa de ônibus urbano (de 1,91% para 1,44%); do curso de ensino superior (de 3,02% para 2,04%); refeições em bares e restaurantes (de 0,37% para 0,38%); aluguel residencial (de 0,56% para 0,49%) e plano e seguro-saúde (que mantiveram a taxa em 0,54%).
Edição: Juliana Andrade

Receita antecipa liberação do programa do Imposto de Renda para sexta-feira de manhã

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Receita Federal irá liberar o programa de computador para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda às 8h da próxima sexta-feira (24), na página da Receita Federal na internet, e não mais às 18h, como tinha anunciado antes. O novo horário foi confirmado pelo supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir. 
Para ter direito à restituição nos primeiros lotes, os declarantes devem preencher e enviar o formulário eletrônico logo no início do prazo. As pessoas com idade acima de 65 anos têm prioridade. A regra não vale se forem constatadas inconsistências ou pendências na declaração.
Se der certo este ano, a Receita Federal pretende liberar o programa gerador da declaração antes do prazo nos próximos anos para facilitar o preenchimento pelo contribuinte. Segundo Joaquim Adir, com a antecipação, o contribuinte poderá fazer a declaração com tranquilidade e se familiarizar com o aplicativo.
As pessoas físicas que preencherem a declaração logo no início, terão, no entanto, que esperar até março para enviar o documento. O prazo para entrega do documento será de 1º de março a 30 de abril pela internetou em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. A Receita informou ainda que o prazo para as empresas entregarem a declaração com a relação de rendimentos pagos aos trabalhadores (o total do recolhimento em impostos e os descontos) termina no dia 29 de fevereiro.
A Receita espera receber este ano mais de 25 milhões de declarações. Segundo Joaquim Adir, além da recomposição salarial, houve o ingresso de trabalhadores no mercado de trabalho. Em 2011, foram enviados 24,37 milhões de documentos. As regras para a Declaração do Imposto de Renda 2012 foram publicadas no início de fevereiro no Diário Oficial da União.
A declaração pode ser preenchida de forma rápida e simples desde que se tenha todas as informações necessárias, mas o contribuinte deve ter cuidado, porque a omissão de informações e a inconsistência nos dados podem levar a declaração à malha fina. Outro prejuízo para o contribuinte é que o cálculo da restituição pode não ser feito corretamente.
Edição: Nádia Franco

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Conheça um pouco da história do Carnaval e do Carnaval em Natal

De Roma à Redinha, o período momesco tem suas particularidades
Chegou a Terça-feira de Carnaval – o legítimo feriado de Carnaval, conforme os calendários, e chamado por muitos, em particular pelos mais antigos, de “Terça-Feira Gorda”. Em pleno período de festa e folia, tem gente até que pergunta se o Carnaval tem alguma história. Não só tem como vamos fazer agora uma viagem por esta história, não apenas do Carnaval em si mas também do Carnaval em Natal.
O Carnaval, acho que foi um dia…
Há muito, muito tempo atrás, vários povos costumavam celebrar o início da primavera. Para alguns, coincidia com o início do ano.
Na antiga Grécia haviam grandes festas chamadas dionisíacas, dedicadas ao deus Dioniso – o deus das festas, dos ciclos vitais e do vinho. Estas festas são consideradas um antepassado do Carnaval, apesar de começarem em um período diferente – as dionisíacas, segundo algumas fontes, eram realizadas no período que corresponde hoje aos primeiros dias de outubro (mas haviam variações que ocorriam em junho e em janeiro). É digno de nota que estes eventos gregos, com o passar do tempo, começaram a apresentar danças, poesias e peças dramáticas – algumas daquelas peças foram registradas, formando a base do teatro de Atenas. Sim, teatro! Mas esta é uma outra história…
Retornando ao Carnaval: os romanos, quando conquistaram a Grécia, absorveram esta cultura. Dionísio virou Baco – o deus não só das festas e do vinho, mas também da bebedeira e dos excessos- , e as festas, as bacanais (evento absorvido de outro povo dominado, os etruscos) que duravam três dias. Pelas descrições, primeiro havia todo um cerimonial, grave e severo; depois, vinha uma parte pública. Inicialmente apenas mulheres faziam parte do ritual, que era secreto; depois, os homens foram admitidos e… bem, virou “bagunça”, três vezes por mês (e considerando que o calendário usado pelos romanos à época tinha 10 meses…), com os participantes invadindo Roma aos gritos, dançando e fazendo excessos (excessos nos sentidos mais amplos do termo, altas doses de luxúria, desregramento, selvageria, negócio para “desmoralizar até o diabo”) – o que acabou fazendo de “bacanal” sinônimo de orgia. As bacanais ficaram tão barra-pesada, que foram proibidas por decreto no século I antes de Cristo. Mas não teve jeito: em algumas regiões as ditas-cujas resistiram.
Adeus à Carne
Os primeiros cristãos também comemoravam o Carnaval – a seu modo. Entre o domingo e a terça-feira, eles se empanzinavam de assados e frituras. Na quarta todos se cobriam de cinzas para lembrar que todos vêm do pó e ao pó voltarão (o que explica a origem do feriado religioso de Cinzas). A partir daí seguiam-se longos 40 dias sem ver carne na frente, até o domingo de Páscoa. Não é à toa que “Carnaval” deriva do latim “Carne Valle”, que uns traduzem como “Festa da Carne”, outros como “Adeus à Carne”,e outros ainda como “Adeus aos Prazeres”… por sinal, já havia uma variação nas datas, seguindo a variação da data da Páscoa, que por sua vez tinha como referência não o calendário como se conhece atualmente, mas o calendário lunar… mas esta também é uma outra história!
Só com o reconhecimento do Carnaval como festa popular pela Igreja Católica na Idade Média é que o evento se estabeleceu em definitivo: a Igreja admitiu as festividades por volta do ano 590, e o período foi “fixado por tabela” no século XI, com a implantação das atuais Quaresma e da Semana Santa.
Nesse meio tempo, máscaras e fantasias foram se tornando populares. Regiões como Nice, na França, e Veneza, na Itália, se tornaram referências por uma longa data, por conta de seus mascarados.
Mela-Mela no Centro
O Carnaval, no Brasil, chegou com os colonizadores portugueses, e tornou-se uma festa popular. E em Natal? Bem… diz Câmara Cascudo que as festas populares decorriam das festas religiosas.
Reprodução / Expresso Blau
Há tempos havia o entrudo – trazido pelos portugueses, e que entre outras brincadeiras tinha o mela-mela – nas ruas do atual Centro Histórico. Consta que um dos divertimentos mais comuns no período era jogar água de cheiro (nem sempre agradável…) ou qualquer outro líquido ou pó em quem desse o azar de passar justamente em um local onde o mela-mela estava sendo preparado (e se a vítima era conhecida por ser mais sisuda, aí levava baldes e mais baldes mesmo!)… como essa história muitas vezes acabava mal, em mais de uma ocasião o mela-mela foi proibido. Até ás primeiras décadas do século XX este mela-mela (que por sinal resiste até hoje) ainda era chamado de “entrudo”.
Bailes, tribos e escolas de samba
No comecinho do século XX, a rua da Palha – hoje Vigário Bartolomeu, no Centro Histórico de Natal – , foi o palco de muitos bailes. Depois, foi relegado ao esquecimento. Um esquecimento que durou até as décadas de 1980-1990, quando o bloco das Kengas passou a ocupar a esquina com a Ulisses Caldas, fazendo a esquina de passarela para o hoje concorrido Desfile das Kengas, sempre no Domingo de Carnaval, trazendo a folia de volta à Vigário Bartolomeu
No final da década de 1910, surgiram as tribos de índios; influência da Paraíba e de pernambuco. A tribo mais antiga de Natal é a dos Potiguares: ela desfila desde 1919 e foi elevada a patrimônio na década de 1960. As tribos tiveram duas fases de auge, uma na década de 1930 e a outra entre 1961 e 1964 (exatamente o período de Djalma Maranhão à frente da Prefeitura do Natal). Hoje, além dos Potiguares, podem se contar as tribos Comanches, Tapuios, Tabajaras, Tupinambás, Gaviões Amarelos, Tupi-Guaranis e Guaracis.
Na década de 1930, surgiram as primeiras escolas de samba de Natal, que desfilaram em locais como a Rio Branco e o Alecrim; hoje, elas desfilam na avenida Duque de Caxias, na Ribeira. Uma das primeiras escolas de samba, nos idos de ’30, foi a Batuque no Morro, surgida nas dunas – pelas descrições, a “Batuque”, apesar de se definir como escola, na prática ainda era um bloco; na década de 1950 apareceu a Asa Branca, que conquistou vários títulos. Em 1958, na porta da Igreja da Sagrada Família, nas Rocas, nasceu a escola Malandros do Samba, que existe até hoje. Nove anos depois, pelas contas houve um racha entre os fundadores da “Malandros”, e surgiu a Balanço do Morro.
“Malandros” e “Balanço”,como são hoje chamadas pelas multidões, são as principais potências locais em termos de escolas de samba. Atualmente, além delas, têm participado do Carnaval de Natal as escolas Unidos de Areia Branca, Águia Dourada, Acadêmicos do Morro, Grande Rio do Norte, Berimbau do Samba, Em Cima da Hora e Imperatriz Alecrinense, entre outras. Municípios vizinhos também participam, caso das escolas Ferro e Aço e Confiança no Samba, de Macaíba; e Império do Vale, de Ceará Mirim.
Botar uma escola para desfilar não é uma missão fácil. Que o diga, por exemplo, a Unidos de Areia Branca, escola do bairro das Rocas. O ano de 2010 foi ingrato para Areia Branca: a escola não teve condições de desfilar no grupo principal e foi rebaixada para o grupo de acesso; e faltando dois meses para o desfile de 2011 perdeu o presidente. Para muitos seria o fim – mas não para os que creem no samba. A “nação areiabranquense” se uniu, a viúva do presidente – depois de analisar a situação – assumiu o comando, a escola em peso “pôs a faca nos dentes” e 300 desfilantes apresentaram na Duque de Caxias um enredo sobre a Bahia, seus orixás e o sincretismo. A garra foi tanta para fazer um desfile para “subir” e honrar a memória do falecido presidente que a escola conseguiu seu intento, e voltou à categoria de elite. O programa Expresso Blau registrou Areia Branca na avenida no “desfile da volta” em 2011 – houve mesmo quem achasse, tomando por base apenas as imagens da bateria, que se tratava de uma apresentação na Marquês de Sapucaí, no Rio…
Corsos e matinês
Mas, voltando à história… Na década de 30 também haviam desfiles de blocos sobre carros aqui na Ribeira, elitizando a festa. Era o corso, que se mudou para a avenida Rio Branco (Centro) na década de 1940 e para a avenida Deodoro da Fonseca (limite do Centro com os bairros de Tirol e Petrópolis) na década de 1950 antes de sumir.
E ainda havia o baile infantil no Theatro Carlos Gomes – o atual Teatro Alberto Maranhão, nas décadas de 1940 e 1950. Haviam bailes ainda em locais como o Aero Clube (até hoje no mesmo local, na Hermes da Fonseca), o Natal Clube, o ABC (então na rua Potengi; a sede social ficava onde hoje se encontra o CCAB-Norte), e o Clube dos Radioamadores (na Rodrigues Alves; ainda não existia a sede social do América, que data da década de 1960).
Blocos e Dosinho
A década de 1950 marca o início de blocos como o Jardim da Infância e Ressaka – e que mais tarde viraram música… é o caso de “Ressaka”, gravado pela Banda Detroit em 1989 e pelo Encontro Magnético por volta de 2000:
Ressaka
(Babal – Délio Miranda)
Agora
é quando a alegria estoura
e aflora
a flor da pele repele
aquilo que não seja amor
Amor
deixa essa dor pra depois
esqueça aquilo que já foi
e vamos cair nós dois
no meio dessa multidão
somos um só coração
Então
vamos ligar nos desligados desta terra
desta guerra, desta era
o Ressaka nos espera
vamos pular, vamos viver
esqueça tudo, esqueça o mundo
e a partir desse segundo
só existe eu e você
Falando em músicas, a década de 1950 marca ainda o surgimento do maior compositor de frevos vivo sem ser pernambucano: o potiguar Claudomiro Batista, o Dosinho. É dele os hinos do Alecrim Futebol Clube e do ABC FC (há notícia que ele seria também o responsável por uma versão anterior à atual do hino do América FC) além de frevos como “Doido também apanha” (uma das gravações mais recentes é de Valéria Oliveira) e “Vão me levando” (que já teve versão, ao que consta, até do Quinteto Violado!). Era o contraponto regional às marchas de Carnaval do Rio, na era de ouro do rádio. Eis estes dois dos muitos “clássicos” de Dosinho:
Doido também apanha
(Dosinho)
É bom ficar direito
se quiser estar no salão
não se faça de doido não
não se faça de doido não
Eu já falei
que sua loucura é manha
mas não se esqueça que doido também apanha
Vão me levando
(Dosinho – Genival Macedo)
Eu não vou, vão me levando
vão me empurrando e desse jeito eu tenho que ir
se bato em um, se piso em outro
vocês vão me desculpando
eu não vou, vão me levando
Não posso nem fugir
não posso nem parar
com tanta gente me chamando pra dançar
estou cansado, estou bambeando
eu não vou, vão me levando…
Mas, quem disse que Dosinho só tem material “das antigas”? O homem segue compondo – é bem verdade que um tanto ressentido nos últimos tempos por quase nenhuma rádio em Natal tocar suas músicas (e quem não ficaria?). Uma destas muitas músicas “ignoradas” por Natal – mas por outro lado tocadas “até furar o CD” na região da Grande Recife, terra do frevo, foi o “Carnaval de Bin Laden”, de 2010-2011:
Carnaval de Bin Laden
(Dosinho)
Seu Bin Laden
o mundo inteiro quer te ver
e as mulatas daqui do meu Brasil
quem sambar o Carnaval com você
Vou te levar para um bloco de Kengas
pra onde eu for você me acompanha
você cantando o seu “Rafá-dá-guíla”
e eu cantando o “Doido também apanha”
(Eu já falei que sua loucura é manha
mas não se esqueça que doido também apanha)
Mas, retomando a história…
Auge e sumiço dos blocos
Entre as décadas de 1960 e 1970, os blocos em trenzinhos, puxados a trator eram uma febre. É dessa época, por exemplo, o Psyu, do Alecrim, de 1978 – classificado por alguns como “bloco de assalto”, pois o grupo escolhia a casa de um de seus integrantes para um “assalto” (termo da época; entenda-se, parada geral para um lanche antes de prosseguir para a folia). O Psyu existe até hoje, e pode ser considerado como “o último dos moicanos” em sua categoria – afinal, fora o Psyu, quantos blocos em Natal hoje (2012) usam trenzinhos puxados a trator?
De quebra, as matinês, bailes e os blocos de salão seguiam ocupando diversos clubes, como o América, a Assen e o Atlântico.
Entre meados da década de 1970 e o comecinho da década de 1980 surgiram blocos como o Eter-na-mente, na Redinha; e bandas, como a Bandagália em Petrópolis, que logo virou o bloco dos intelectuais e arrastou multidões.
Pena que em 1984 um acidente na subida da Rio Branco praticamente acabou com o carnaval da cidade. Foi a chamada Tragédia do Baldo. Um ônibus desgovernado passou por cima do bloco Puxa-Sacos, que fazia seu primeiro desfile na rua depois de três décadas nos salões. A ladeira ficou lavada de sangue, 19 pessoas morreram. O motorista do ônibus deu sua versão do ocorrido, e sumiu no mundo; julgado em 2009, ele foi condenado a 21 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado, e até hoje está foragido.
A Tragédia do Baldo foi um estopim para praticamente acabar com o Carnaval de rua em Natal – que, com os investimentos públicos cada vez mais escassos, já ia de mal a pior. Mas houve outro fator que ajudou a espantar os foliões: a falta de segurança, que rendeu a morte de um folião na Bandagália, algo inadmissível. Não deu outra: muitos passaram a considerar as praias mais seguras e logo elas tornaram os novos pontos de folia. Foi nesse período que Pirangi do Norte, entre outras praias, ganhou fama. É de Pirangi, por exemplo, a Banda do Cajueiro e o Bloco das Virgens, ambos de 1984.
Resistência e retomada
Enquanto isso, quase todos os blocos de Natal desapareceram. Dos antigos só ficou o Psyu, resistindo bravamente. Ainda podem ser contadas as Kengas, que surgiram em 1983 dentro da Bandagália e logo dominaram o Centro da cidade. Uma história de luta contra a discriminação: a grosso modo – e sem querer ofender – dá para imaginar o que era ser uma “Drag Queen” na Natal da década de 1980? Impensável! Mais ainda fazendo desfile em carreata? Duplamente impensável. Mas as Kengas fizeram isto, e com o tempo – junto com muito trabalho, além de doses de coragem, humor e ousadia – passaram a fazer não só desfile no Centro Histórico, mas também a fazer baile (o hoje bem conhecido Baile das Kengas) e, mais recentemente, até feijoada…
Arquivo Nominuto.com
Da década de 1990 até o presente surgiram outros blocos, ainda que timidamente. Nem todos vingam – duram algum tempo e desaparecem – , mas vários resistem, formando um Carnaval ao mesmo tempo simples e variado. É o caso do Baiacu na Vara, de 1990 e que sai na manhã da quarta de cinzas na Redinha; do Poetas, Carecas, Bruxas e Lobisomens, em Ponta Negra, em 2004; e o Carnapetinga, no Conjunto Santarém, nas sextas de carnaval desde 2007. Isto apenas para ficar em três nomes. Há muito mais por aí. O que se pode dizer do Carnaval em Natal atualmente? Com a palavra, o fotojornalista Canindé Soares – “Natal tem carnaval sim, e dos bons… Poetas e Carecas, as Kengas, blocos excelentes da Redinha, Os Cão, Raparigas, Siri, Baiacu, etc.”, considerou, via twitter.
Aqui e ali também surgiram grupos dispostos a ressuscitar os carnavais antigos, como a Banda Independente da Ribeira e o Antigos Carnavais… e também os gritos de Carnaval, como o do Bar do Lourival, em Petrópolis, em 2008.
Também vem sendo feito um resgate das músicas do Carnaval de Natal por vários músicos, cantores e compositores locais. Pode-se dizer que a Banda Detroit abriu o caminho, em 1989, com um disco de músicas dos antigos blocos da capital; em 2000 foi a vez do Encontro Magnético, indo além, resgatando até Dosinho. Mais recentemente – desde 2008 – Luiz Gadelha, Simona Talma, Valéria Oliveira e companhia têm buscado mais um resgate, com o projeto “Sem perder o passo”. Aficionados têm feito coletâneas, e já acharam até Impacto Cinco, banda local de sucesso na década de 1970, rasgando marcha. O que complica é que (salvo talvez uma única exceção) as músicas do Carnaval local hoje não tocam nas rádios da capital…
Os Cão é da lama
Paralelo a tudo isto, o mela-mela resiste. O mais famoso bloco de mela-mela de Natal é Os Cão, da redinha, que sai toda terça de Carnaval, desde o ano de 1962. Bastam duas coisas para ser Cão: existir, e cair na lama. Mas não qualquer lama, muito menos de qualquer lugar: diz a lenda que o Cão que pretende fazer justiça ao nome deve usar apenas e exclusivamente a lama original do mangue da Redinha.
Certo é que quanto mais os repórteres rezam… mais Cão aparece. E em quantidade. O que começou como uma brincadeira entre os habitantes da Redinha hoje atrai gente de muitos outros lugares, até turistas, que se cobrem de lama e aguardam a saída do bloco, por volta das 10h, beirando o mangue até alcançar a região da antiga caixa-d’água (hoje “trevo” da ponte Forte-Redinha), daí seguindo pelo Anel Viário da Redinha até a praia. Os mais – digamos – corajosos por vezes arriscam uma segunda volta…
Nominuto

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Incoerência e incompreensão
OPINIÃO
Companheir@s Boa tarde!

Aproveito a ocasião e os últimos acontecimentos, em especial sobre a convocação para os trabalhadores e trabalhadoras da área operacional a trabalharem amanhã em pleno sábado de carnaval. Penso que como sempre, essa área é a mais descriminada da ECT e mais ainda depois da sentença normativa do TST em relação ao pagamento dos dias da greve do ano passado. A ECT a nível nacional em seu boletim técnico, convoca para trabalhar somente o efetivo normal de sábado, mas contrariamente no outro documento a DR/RN, convocam-se os trabalhadores que fizeram greve para compensar os dias nesse sábado e mais, os "gestores" no local de trabalho convocam todos para trabalhar nesse dia e soube ontem, que a convocação será para trabalhar internamente nas unidades!
Interessante como é visível os encaminhamentos diversos em relação à mesma convocação e que alheio a tudo isso, se fossemos hoje (sexta-feira) no expediente da tarde a alguns departamentos da área administrativa, iríamos encontrá-los vazios! Como sempre me parece que à máxima, para alguns tudo para outros nada, ainda tem prevalecido em nossa ECT- DR/RN. Não se tem levado em consideração o esforço e trabalho dos trabalhadores e trabalhadoras ecetistas do RN, onde os índices que outrora tínhamos era fruto de uma gestão desastrosa e que hoje são frutos de trabalho incessante de todos, muitos ainda em alguns setores explorados, semi-escravizados, horas extras exorbitantes. Trabalhadores e trabalhadoras deixam o lazer, a saúde, a família, a educação, direitos fundamentais a todos para tentar cumprir tarefas muitas vezes impossíveis! Por esse motivo é que afirmo: Nossa responsabilidade no trabalho tem que serem cumpridas, mas nunca em detrimento de nossos direitos e responsabilidades como cidadãos!Nossa contrariedade as injustiças, desigualdades, preconceitos, discriminação, exploração e falta de condições de trabalho tem que nortear nossas decisões e ações.
Na verdade, o que precisamos é de ações que busquem realmente a melhor qualidade de vida dos nossos trabalhadores. É de fato a valorização desses que buscam o retorno de uma prestação se serviço de excelência para toda sociedade do RN e Brasil, que a guerra interna que existe na ECT por funções invejáveis, gratificações gordas e poder político deixe de prejudicar aqueles que querem a retomada da credibilidade da empresa, sem deixar espaço para tantos abutres que nos rodeiam em todas as esferas de poder querendo se apossar dessa empresa que é um patrimônio do povo brasileiro!   
Portanto precisa-se com urgência serem retomadas as contratações do último concurso público, desta vez em quantidade suficiente, dizimar de forma definitiva o assédio moral, a exploração e gestores passadistas, realizar o dimensionamento dos distritos de forma justa e humana, oferecer materiais indispensáveis para uma boa prestação de serviço, verdadeiramente valorizar a prevenção dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Enfim, oferecer melhores condições de trabalhos e de vida, valorizando de todas as formas aqueles que são o maior patrimônio de uma empresa séria que são seus trabalhadores. 

Perguntar não paga imposto, vocês percebem alguma semelhança em algumm trecho da sitação abaixo com o sitema de trabalho adotado em algumas unidades do nosso glorioso correios?
Submeter o trabalhador a trabalhos forçados; submeter o trabalhador a jornada exaustiva; sujeitar o trabalhador a condições degradantes de trabalho; restringir, por qualquer meio, a locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto; manter vigilância ostensiva no local de trabalho; ou apoderar-se de documentos pessoais do trabalhador com o fim de retê-lo no local de trabalho.................................................

Ótimo carnaval para aqueles que gostam dessa festa, seja qual for a maneira que comemorem e para aqueles que não gostam, ótimo feriado!
Jaedson Oliveira