Caso
abra licitação para contratar mão de obra, Correios sofrerá multa de R$
500 mil para cada procedimento aberto em território nacional.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está proibida de
contratar mão de obra terceirizada para o exercício de atribuições
relacionadas à sua atividade-fim de agente, técnico e especialista dos
Correios, em qualquer lugar do País. Caso a empresa descumpra a decisão,
sofrerá multa de R$ 500 mil para cada procedimento licitatório aberto.
A decisão, de caráter liminar, foi tomada pelo juiz da 13ª Vara do
Trabalho do Distrito Federal ao analisar Ação Civil Pública ajuizada
pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e
Telégrafos (Fentect).
Segundo o juiz, “infere-se da análise dos documentos apresentados com a
inicial a comprovação inequívoca da contratação de empresas fornecedoras
de mão de obra para realização de atribuições relacionadas a sua
atividade-fim em várias localidades do país, sendo que foram propostas
diversas ações civis públicas pelos sindicatos estaduais da categoria e
pelo próprio MPT, com decisões reconhecendo e declarando a ilicitude da
prática”.
"Trouxe ainda o autor [Fentect] vários editais de abertura de licitação
para a contratação de empresas de mão de obra para a realização das
atividades de carteiro e operador de triagem e transbordo, além de
diversos termos aditivos aos contratos, o que desvirtua o caráter
transitório da contratação temporária, prevista na Lei n. 6.019/74”,
aponta o juiz.
Com base nessas provas documentais, o juiz entendeu que se evidencia “a
possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação à categoria”,
pois a substituição indevida de empregados públicos por terceirizados em
áreas relacionadas à atividade-fim dos Correios impossibilitará, a
longo prazo, a ocupação desses postos de trabalho por empregados
admitidos pela via do concurso público.
Assim, o juiz determinou que a ECT se abstenha de abrir qualquer
processo licitatório, em todo o território nacional, que tenha como
objeto a contratação de empresa fornecedora de mão de obra destinada ao
exercício das seguintes atribuições relacionadas à atividade-fim da
estatal: a) Agente de Correios – Atividades Carteiro, Operador de
Triagem e Transbordo, Atendente Comercial e Suporte; b) Técnico de
Correios – Atividades Operacional, Atendimento e Vendas e Suporte; c)
Especialista de Correios – Atividades Operacional, Comercial e Suporte.
No caso de descumprimento dessa decisão, será cominada à empresa multa
de R$ 500 mil por cada abertura de licitação que seja efetivada.
A audiência inaugural foi marcada para o dia 03 de setembro.
A ação foi patrocinada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, que presta assessoria jurídica à Fentect.
Processo: 0001373-09.2012.5.10.0013
Fonte: Alino & Roberto e Advogados
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