Dilma sanciona lei que cria novo fundo de previdência do servidor
Mudança no sistema de aposentadoria vale apenas para novos servidores.
Congresso Nacional concluiu votação do Funpresp no fim de março.
A presidente Dilma Rousseff
sancionou a lei que cria o fundo de previdência complementar para os
servidores civis da União. Com isso, os funcionários que entrarem no
serviço público não terão mais a garantia de aposentadoria integral.
Para ganhar acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
será necessário contribuir à parte. A regra não muda para os atuais
servidores.
O texto da nova lei foi publicado nesta quarta-feira (2) no "Diário Oficial da União". A votação do texto foi concluída no Congresso Nacional no fim de março. Desde então, estava sob análise de Dilma.
Pelas novas regras, o valor máximo da aposentadoria dos novos
servidores será o teto do INSS, atualmente em R$ 3,9 mil. Pela
legislação atual, o servidor pode se aposentar até com salário integral.
Com a nova lei, se quiserem uma aposentadoria maior, os funcionários
públicos federais deverão contribuir para um fundo complementar, que
pagará um valor extra a partir de 35 anos de contribuição.
A lei cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público
da União (Funpresp) e permite a criação de três fundos para os quais os
trabalhadores podem contribuir: um para o Legislativo (Funpresp-Leg), um
para o Executivo (Funpresp-Exe) e outro para o Judiciário
(Funpresp-Jud). Servidores do Tribunal de Contas da União e do
Ministério Público da União também poderão contribuir para o fundo.
O fundo é uma iniciativa do Executivo e pretende reduzir o déficit da
Previdência. Segundo o Ministério da Previdência, o rombo do Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende aos servidores
públicos, deve ultrapassar a barreira dos R$ 60 bilhões em 2012. No ano
passado, o resultado negativo somou R$ 56 bilhões, contra R$ 51 bilhões
em 2010.
Como é e como ficará
Atualmente, o servidor contribui com 11% sobre o salário total, e a União com 22%.
Atualmente, o servidor contribui com 11% sobre o salário total, e a União com 22%.
Quem se aposentou antes de 2003 recebe o salário integral, segundo a
assessoria da Previdência. Para quem ingressou no serviço público a
partir de 2003, o benefício é calculado, de acordo com a Previdência,
com base na média de 80% das maiores contribuições.
Com a nova lei, o futuro servidor continuará contribuindo com 11% e a
União, com 22%, mas essa contribuição será sobre o teto do INSS - R$ 3,9
mil.
Para receber mais que o teto após a aposentadoria, o servidor terá que
aderir ao fundo complementar. O empregado define anualmente com qual
percentual quer contribuir. A contribuição da União será igual à do
funcionário, mas somente até o teto de 8,5%. Se o servidor quiser
contribuir com 9%, por exemplo, a União só contribuirá com 8,5%.
Vetos
A presidente Dilma Rousseff vetou dois artigos que se referem à organização dos fundos: o que previa que dois dos quatro integrantes da diretoria de cada fundo fosse eleito diretamente pelos participantes e o que previa mandato de quatro anos para esses dirigentes eleitos.
A presidente Dilma Rousseff vetou dois artigos que se referem à organização dos fundos: o que previa que dois dos quatro integrantes da diretoria de cada fundo fosse eleito diretamente pelos participantes e o que previa mandato de quatro anos para esses dirigentes eleitos.
A lei prevê que os quatro dirigentes sejam indicados pelo Conselho
Deliberativo de cada fundo, que é formado de seis pessoas que serão
designadas pelos presidentes de cada Poder - a presidente da República,
no caso do Executivo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), no
caso do fundo do Judiciário, e por ato conjunto dos presidentes de
Câmara e Senado no caso do fundo do Legislativo.
Dilma também vetou artigo que previa autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aprovação.
Estrutura do fundo
O fundo será estruturado na forma de fundação, com personalidade de direito privado, e terá em sua estrutura um conselho deliberativo, um conselho fiscal e uma diretoria-executiva. Os membros serão nomeados pelo presidente da República.
O fundo será estruturado na forma de fundação, com personalidade de direito privado, e terá em sua estrutura um conselho deliberativo, um conselho fiscal e uma diretoria-executiva. Os membros serão nomeados pelo presidente da República.
A União fará um aporte financeiro no valor de até R$ 50 milhões para o
fundo do Executivo e de R$ 25 milhões para cada um dos fundos do
Legislativo e do Judiciário a título de adiantamento de contribuições
futuras para garantir a estrutura inicial necessária ao fundo.
De acordo com a lei sancionada, a União tem até 180 dias a partir desta quarta para criar as entidades para gerir cada fundo, cujo funcionamento deve ser aprovado pelo órgão fiscalizador das entidades de previdência complementar. A partir da criação, cada um dos três fundos deve entrar em funcionamento em até 240 dias.
De acordo com a lei sancionada, a União tem até 180 dias a partir desta quarta para criar as entidades para gerir cada fundo, cujo funcionamento deve ser aprovado pelo órgão fiscalizador das entidades de previdência complementar. A partir da criação, cada um dos três fundos deve entrar em funcionamento em até 240 dias.
G1.com
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