BB registra lucro de R$ 6,2 bilhões no primeiro semestre
A carteira de crédito, incluídas as garantias prestadas e os títulos e valores mobiliários privados, atingiu R$ 421,342 bilhões
Postado em 09/08/2011 às 15:51 horas por Mário Gerson na sessão Economia
O Banco do Brasil (BB) registrou lucro líquido de R$ 6,290 bilhões no primeiro semestre de 2011, resultado 23,9% superior ao apurado no mesmo período de 2010.
Os ativos totais do BB ficaram em R$ 904,145 bilhões em junho deste ano, crescimento de 19,6% em relação a junho de 2010 e 4,3% sobre março de 2011.
A carteira de crédito, incluídas as garantias prestadas e os títulos e valores mobiliários privados, atingiu R$ 421,342 bilhões, crescimento de 6% no trimestre e de 20,2% em doze meses.
O indicador que mede o atraso das operações há mais de 90 dias, inadimplência, passou de 2,7% em junho de 2010 para 2% ao final do primeiro semestre deste ano. Em março, a inadimplência estava em 2,1%.
Kelly Oliveira
Agência Brasil
Justiça obriga órgãos públicos a nomear candidatos aprovados em concurso
Débora Zampier Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (10), por unanimidade, que as pessoas aprovadas em concurso público têm o direito de ser nomeadas nas vagas abertas por concurso público (com exceção do cadastro de reserva). A decisão foi sobre um caso específico em Mato Grosso do Sul, mas será aplicada em todo o país, porque o caso tinha o status de repercussão geral.
O estado alegava que o candidato não tem direito certo de ser nomeado, apenas uma expectativa de que isso aconteça. E que isso serve para preservar a autonomia da administração pública para decidir se a nomeação é útil ou não. No entanto, o relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital.
Mendes considerou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro, que acrescentou que a única liberdade da administração pública é decidir quando o candidato será nomeado, dentro do prazo de validade do concurso.
Para o relator, apenas situações excepcionais justificam a não nomeação, como fatos importantes e imprevisíveis posteriores à abertura do edital, como crises econômicas, guerras e fenômenos naturais que causem calamidade pública.
Edição: Rivadavia Severo
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