sábado, 2 de abril de 2011

PCdoB encaminha representação contra o Executivo devido a contratos ilegais e cobrança tributária indevida

ASSÚ - Encontram-se sob análise da 1ª Promotoria de Justiça da comarca do Assú, cuja titular é Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo, duas representações contra ações praticadas pelo Poder Executivo municipal e que supostamente transgridem o princípio da legalidade. As ações foram protocoladas no dia 17 de fevereiro passado, chanceladas pelo presidente do diretório municipal do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), técnico agrícola e projetista Antônio de Paula Batista, e pelo membro da agremiação, administrador de empresas Renato César Oliveira de Sá Leitão.
No primeiro Termo de Representação, os dirigentes do PCdoB assuense relatam que desde o início da gestão do prefeito Ivan Lopes Júnior (PP), em 2009, a prestação de serviço de coleta regular do lixo domiciliar da cidade - custo mensal de aproximadamente R$ 250 mil - assim como o abastecimento de combustível dos veículos oficiais da administração são realizados por empresas contratadas sem que tenha se observado o necessário procedimento licitatório. Foi acrescentado que os citados contratos foram firmados em regimes de urgência, no entanto, os prazos dos contratos emergenciais já teriam exaurido.
Os reclamantes informaram, ainda, que em relação a tais questões, o município chegou a iniciar o processo de licitação pública que, entretanto, permanecem inexplicavelmente inconclusos. No Termo de Representação seguinte à queixa formalizada pelos dirigentes do PCdoB em Assú e que será apurada pela representação do Ministério Público dá ciência que a prefeitura estaria cobrando indevidamente o Imposto sobre a Transmissão Intervivos (ITVI) a compradores de imóveis residenciais contemplados pelo programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, apesar de estes preencherem os critérios legais para garantir-lhes a condição de isentos do citado tributo.
Benefício
Este privilégio contemplaria cidadãos com renda de até três salários mínimos, conforme preconizado no artigo 43 da Lei Federal nº 11.977, do dia 7 de julho de 2009, por meio da qual se verificou a regulamentação do mencionado programa institucional. Antônio de Paula e Renato César adiantaram no protesto formal que documento legal emitido pela administração municipal, cuja cópia está em poder de ambos e foi anexada à petição, dispõe sobre o direito à redução do imposto, e não à isenção do ITVI para os contribuintes reconhecidamente de baixa renda. Os dois Termos de Representação foram recepcionados na 1ª Promotoria de Justiça da comarca do Assú pelo técnico do Ministério Público, Oséas Luís Rodrigues de Jesus.
O Mossoroense

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