Nova lei do Fies traz alívio para muitos estudantes, mas desagrada a quem tem dívida antiga
Camila de Magalhães
Kleber Lima/CB/D.A Press
Coordenadora do Movimento Fies Justo, Daniela adianta que a luta vai continuar
A aprovação da nova lei do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) na última sexta-feira (18/1) trouxe alívio para muitos estudantes, porém não satisfez a todos os beneficiários. De acordo com lei 12.202/2010, a taxa de juros cai de 6,5% para 3,5% ao ano. A redução vale tanto para novos contratos como para o saldo devedor dos contratos antigos.
Os valores serão recalculados automaticamente a partir da próxima parcela, garante o Ministério da Educação. Portanto, não há necessidade de procurar as agências da Caixa Econômica Federal para fazer o procedimento. As novas regras também ampliam o prazo para quitação da dívida – de duas para três vezes o período financiado do curso. Se a graduação financiada durar quatro anos, o estudante terá 12 anos para finalizar os pagamentos.
Na avaliação da coordenadora nacional do movimento Fies Justo, Daniela Pellegrini Nóbrega, a redução dos juros, a ampliação do prazo de parcelamento para três vezes o período do curso e a quitação do saldo devedor em caso de falecimento representam uma grande conquista muito grande, porém ainda não resolvem o problema. Segundo ela, as mudanças são excelentes para os estudantes que vão entrar na faculdade e para aqueles que ainda estão cursando. Mas para quem já terminou o curso e vem pagando a dívida há algum tempo, não é tão vantajoso.
“Apenas a redução dos juros não vai resolver o problema de quem está com a parcela altíssima. Daqui a pouco vai virar uma bola de neve de novo”, analisa. Daniela adianta que a luta do movimento ainda não acabou. “Continuaremos lutando por um desconto para amenizar o impacto dos juros de 9% ao ano, definidos anteriormente.” A ideia é devolver o valor do empréstimo e não, o dobro ou triplo.
O grupo aguarda a aprovação de projeto de lei na Comissão de Educação do Senado. E dará prosseguimentos às manifestações virtuais, além de coletar assinaturas em todo o país para que seja aprovado esse projeto do senador Sérgio Zambiasi (PTB/RS).
Dívidas chegam a mais de R$ 100 mil
A estudante Waleska Meireles Carneiro, 19 anos, está no 7º semestre da Universidade Católica de Brasília. No segundo semestre, ela optou por financiar metade do curso, pagando 50% da mensalidade de R$ 3,4 mil. Quando fez os cálculos com a porcentagem de juros em 6,5% ao ano, a dívida chegava a cerca de R$ 100 mil. Agora o valor vai diminuir. “A redução dos juros para 3,5% vai ser uma ajuda boa”, comemora. “Mas poderia ser mais”, pondera a jovem.
Formada em engenharia em 2006, a funcionária pública Daiane Vaz Lima, 31 anos, não está muito satisfeita. Com os juros menores, as parcelas passam de R$ 800 para R$ 560. Mas serão 25 anos pagando pelo financiamento. Para ela, os juros são abusivos. “Continuar com parcelas de R$ 500 por 25 anos é uma palhaçada”, diz, com indignação. Pelo último cálculo, com juros de 9% ao ano, a dívida estava em torno de R$ 150 mil. “Dava para custear duas vezes e meia o valor do curso”, destaca. Agora, ela estima que deva baixar para cerca de R$ 80 mil.
Daiane está com 14 parcelas em atraso. Ela pagou os dois anos e parou. Hoje está inadimplente por convicção. “Parei de pagar porque estava muito pesado e porque não acho certo eu e outros estudantes custearmos o ensino superior de outros estudantes. São os juros que sustentam o Fies.” A engenheira espera resolver o problema na Justiça, com processo que pede desconto de 80% da dívida para inadimplentes e 90% para adimplentes. “Acho que os magistrados não vou contra a União, mas vou até o fim”, avisa.
Saiba mais sobre a nova lei do Fies
- Pelas novas regras, os formandos em medicina e licenciaturas têm a chance de abater 1% da dívida a cada mês trabalhado, caso atuem como professores da rede pública de educação básica ou como médicos no programa Saúde da Família. A jornada mínima é de 20 horas semanais para os professores e, no caso dos médicos, em especialidades e regiões definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde. O estudante que já estiver trabalhando na rede pública de educação básica ao ingressar no curso de licenciatura terá direito ao abatimento da dívida desde o início do curso.
- Os formandos em medicina que participarem de programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e em especialidades definidas pelo Ministério da Saúde como prioritárias terão o período de carência estendido pelo período de duração da residência. Antes, a carência era de 18 meses após a conclusão do curso.
- O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passa a ser o agente operador do Fies. O financiamento pode ser requerido a qualquer momento pelo estudante interessado por meio de sistema eletrônico gerenciado pelo órgão.
- A adesão das instituições de educação superior ao Fies e o período de inscrição dos estudantes terão início com a publicação de portaria do Ministério da Educação para regulamentação do processo, prevista para o final de fevereiro.
- A Lei nº 12.202/2010 altera dispositivos da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fies.
Fonte: Correio Braziliense
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