sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Exigência do diploma de jornalista é publicada no Diário Oficial

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, na quarta-feira,15, a Lei nº 9.426, que estabelece exigências para provimento de cargo de jornalista no âmbito da administração pública estadual direta e indireta. A Lei, de autoria do deputado Fernando Mineiro , trata da contratação de jornalista profissional na administração pública estadual.
"O objetivo em discussão é não só assegurar a valorização do profissional jornalista, mas também a contratação de profissionais que possam oferecer à administração pública qualificação, preparo, conhecimento e, principalmente, compromisso ético no exercício da profissão", afirmou o deputado.
De acordo com ele, o compromisso do jornalista é transmitir informação de qualidade, principalmente no âmbito do poder público devido o princípio da publicidade demonstrando transparência das ações. "Por essa razão, entende-se de extrema essencialidade a formação acadêmica e técnica dos referidos profissionais", explicou.
Em vários Estados da Federação os legislativos já estão adotando tal postura para o exercício da atividade jornalística, ou seja, a exigência do diploma para o cargo, no intuito de fortalecer o setor público, após decisão do STF sobre a não-obrigatoriedade do diploma de jornalismo para exercer a profissão.
O Mossoroense

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