Senado aprova projeto que concede um dia de licença por ano ao trabalhador
Marcos ChagasRepórter da Agência Brasil
Brasília - O Senado aprovou hoje projeto de lei que concede um dia de licença por ano, sem prejuízo à remuneração, para que o trabalhador possa tratar de assuntos particulares ou participar de atividade escolar dos dependentes matriculados no ensino fundamental ou médio. Para isso, o cidadão regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem que requerer a folga com pelo menos 30 dias de antecedência.
A matéria foi votado em turno suplementar pela Comissão de Assuntos Sociais e segue agora para avaliação da Câmara dos Deputados. No caso de ausência para participar de atividades escolares de filhos ou dependentes, o projeto abre brecha para que o período de tempo seja aumentado por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A matéria foi votado em turno suplementar pela Comissão de Assuntos Sociais e segue agora para avaliação da Câmara dos Deputados. No caso de ausência para participar de atividades escolares de filhos ou dependentes, o projeto abre brecha para que o período de tempo seja aumentado por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Edição: Graça Adjuto
Hadadd: novo Plano de Educação não tem meta "impossível de ser cumprida"
Amanda CieglinskiRepórter da Agência Brasil
Brasília – O ministro da Educação, Fernando Haddad, defendeu hoje (15) que o novo Plano Nacional de Educação (PNE) não têm nenhuma meta “impossível de ser cumprida”. O documento entregue ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece 20 metas a serem alcançadas pelo país até 2020 e será discutido pelo Congresso Nacional na próxima legislatura.
Segundo Haddad, esse plano é “mais realista” e factível de ser cumprido desde que se aumentem os investimento públicos em educação dos atuais 5% para 7% do Produto Interno Bruto (PIB), meta incluída no documento. “Construímos um plano em que os 7% do PIB cobre todas as despesas. Fizemos as contas meta por meta e o custo desse PNE é exatamente de 2% do PIB”, afirmou.
Segundo Haddad, o cumprimento da meta 17, que determina a equiparação da remuneração dos professores com os profissionais de outras categorias com escolaridade equivalente, custará 0,8% do PIB. "Se nós não fizermos da próxima década, a década da valorização do professor, será muito difícil cumprir as metas de qualidade", apontou.
O plano apresentado repete algumas das metas do PNE aprovado em 2001 e que não foram cumpridas. Entre elas, a erradicação do analfabetismo, a inclusão de 30% dos jovens de 18 a 24 anos no ensino superior e a garantia do atendimento em creche para 50% das crianças de até 3 anos. Na avaliação de Haddad, algumas metas colocadas pelo plano anterior “não eram razoáveis”.
“Para quem tinha 9% de atendimento em creche [em 2001] chegar a 50% [até 2010] era uma meta não realista. Agora, que estamos em um patamar de 20% [percentual aproximado de crianças de até 3 anos matriculadas em creches] e a presidente eleita se comprometeu formalmente com a educação infantil, penso que chegar a 50% [até 2020] é factível. Antes era muito difícil quintuplicar a matrícula em uma década, não era razoável”, avaliou.
Para o ministro, o principal diferencial desse plano é que cada meta está acompanhada das estratégias que devem ser aplicadas por gestores em todos os níveis – municipal, estadual e federal - para que os objetivos sejam cumpridos. “São poucas metas, mas estruturantes. É preciso divulgá-las em locais públicos para que cada cidadão possa acompanhar a sua execução. As metas precisam ser quase decoradas pela sociedade”, afirmou.
Edição: Lílian Beraldo
Corte Interamericana responsabiliza Brasil por desaparecidos do Araguaia
Da BBC Brasil
Brasília - A Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou o Brasil responsável pelo desaparecimento forçado de 62 pessoas na Guerrilha do Araguaia, entre 1972 e 1974, durante o regime militar, e determinou que o governo investigue penalmente os fatos “por meio da Justiça ordinária” e puna os responsáveis.
A sentença, divulgada hoje (14) pelo tribunal em San José, na Costa Rica, afirma que a interpretação da Lei de Anistia, de 1979, não pode continuar a ser um “obstáculo” para a investigação dos fatos e punição dos responsáveis.
“Foi analisada a compatibilidade da Lei de Anistia nº 6.683/79 com as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil à luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos”, diz a sentença do caso, chamado de Gomes Lund e outros versus Brasil.
“Com base no direito internacional e em sua jurisprudência constante, a Corte Interamericana concluiu que as disposições da Lei de Anistia que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana e carecem de efeitos jurídicos”, afirma a sentença.
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