domingo, 7 de fevereiro de 2010

Drogas: o Nominuto aborda o tema em 20 Perguntas
O assunto é cada vez mais preocupante, o que se intensifica em períodos de festas, como no carnaval.

Por Rogério Torquato
O carnaval está chegando. Mais um momento de folia generalizada, e dependendo de onde a pessoa se encontre são pelo menos quatro dias de agitos (em outros locais, uma semana ou mais). É um daqueles períodos onde alguns gritam "não me socorre que estou feliz"... e daí para se ver "nêgo bêbo aí", como diz uma marchinha do período, não custa muito, o que já é um perigo - que aumenta horrores quando o sujeito resolve partir para algo, digamos, mais "pesado". São as drogas. O assunto é tão sério que já rendeu até uma Campanha da Fraternidade da CNBB, há nove anos. Preocupada, a reportagem tratou de pesquisar sobre o tema.

01. A perguntinha clássica: o que são drogas?
De um modo geral, segundo os dicionários, drogas são quaisquer substâncias empregadas como ingredientes nos ramos da química, farmácia, etc.. Nas áreas de Medicina e Farmácia, por exemplo, as drogas correspondem aos princípios ativos dos medicamentos utilizados em diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças. Em dicionários mais recentes, também são sinônimos de um tipo específico, que têm dado a cada ano mais dor de cabeça a familiares, médicos e autoridades, mais ainda em períodos de grandes festas: as drogas psicotrópicas.

02. Drogas psico... o quê?
Psicotrópicas. A população conhece simplesmente por "drogas", e pela legislação muitas são conhecidas por entorpecentes. Elas têm essa denominação por atuarem sobre o chamado Sistema Nervoso Central (cérebro e adjacências), provocando alterações de percepção e comportamento.

03. Quais são os tipos de drogas que existem?
A lista é grande, e vai além da maconha, da cocaína e do crack, tão vistos e comentados nos noticiários (em particular no noticiário policial). Uma pesquisa feito pela Secretaria Nacional Antidrogas em 2005 listava, além destas, o cigarro, o álcool, diversos tipos de remédios (estimulantes, sedativos, esteroides anabolizantes, orexígenos, xaropes à base de codeína, analgésicos opiáceos, anticolinérgicos) quando usados sem receita médica, solventes, alucinógenos, merla e heroína.

04. E como essas drogas afetam o cérebro?
Algumas diminuem a atividade do cérebro, o indivíduo fica "meio desligado" (aqui se enquadram o álcool, drogas que causam sono, ansiolíticos, opiáceos e solventes); outras aumentam a atividade cerebral, o indivíduo fica "elétrico", sem sono (como a cocaína e derivados, e anfetaminas); outras ainda alteram em termos de qualidade a atividade do cérebro, que passa a funcionar de modo anormal, o indivíduo fica "perturbado" (é o caso do princípio ativo da maconha e de alguns tipos de cogumelos, do LSD, ecstasy e anticolinérgicos).

05. Peraí, desde quando álcool é droga?
Apesar de ser socialmente aceito em algumas culturas, o álcool é considerado uma substância que pode causar dependência. Seu abuso é denominado alcoolismo, e há anos é classificado como doença pela Organização Mundial de Saúde. Por causar dependência e seu abuso ser classificado como doença, é enquadrado como droga. O álcool é uma das poucas drogas psicotrópicas que tem seu consumo "admitido" e até incentivado pela sociedade - daí ele ser encarado de forma diferente (e a pergunta em tom de espanto não é de se estranhar), quando comparado com as demais drogas.

06. Mas é Carnaval, sem "uma" não dá! O que faço?
Só para lembrar: o álcool, aliado a doses de irresponsabilidades e imprudências variadas, mais ainda nos períodos de festas, como no carnaval, costuma estar presente por exemplo em diversos acidentes de trânsito - dando dor de cabeça às famílias envolvidas, aos médicos de pronto-socorro, à SAMU, à Polícia Rodoviária, aos jornalistas... fica a dica: se não quiser virar estatística para a Saúde Pública, registro na Polícia nem notícia para jornalista, é bom ser moderado (a) - sempre (ou melhor, mantenha-se íntegro/a e sóbrio/a) - dá para ficar vivo(a) e até curtir melhor a folia!

07. Já ouvi falar em uma tal de dependência... do que se trata?
Existe um termo técnico para isso: drogadição. O termo vem do inglês "drug-addict", que significa "escravidão pelas drogas" - termo que dispensa comentários. A dependência se caracteriza pelo indivíduo se tornar "escravo" da droga, e essa dependência pode ser física e/ou psicológica.

08. Como é a dependência física?
A dependência física é aquela em que o usuário tem de usar a droga para evitar as consequências da chamada "síndrome de abstinência".

09. O que vem a ser essa síndrome de abstinência?
É um conjunto de sintomas diversos que surgem quando o indivíduo é privado da droga por algum tempo. Os sintomas variam desde mal-estar, dor de cabeça e vertigem; até tremores, febre, suores, batimento caríaco acelerado, angústia, e mesmo alucinações.

10. E a dependência psicológica?
A dependência psicológica, ou psíquica, se caracteriza pelo fato do usuário se sentir compelido, obrigado, a usar a droga apesar das consequências físicas ou sociais. Segundo definição da Organização Mundial da Saúde, é "o estado no qual um a droga produz uma sensação de satisfação e um impulso psíquico que leva o indivíduo a tomar periódica ou continuamente a droga para conseguir o prazer e evitar o mal-estar". Os dependentes, quando privados da droga, apresentam mudança de comportamento.

11. Existe algum aspecto comum às dependências?
Sim, e perigoso. Nos dois casos, surge um impulso incontrolável para usar a droga - o que leva um dependente a cometer atos que não fariam sob condições normais, como furtar e mesmo matar, a fim de obter a droga e satisfazer o impulso.

12. Por que um dependente sempre quer mais e mais?
Há que se considerar a tolerância do corpo à droga.

13. Tolerância?
Trata-se de um fenômeno de adaptação do corpo a uma determinada droga - os efeitos obtidos inicialmente vão gradualmente diminuindo pois o corpo vai se "acostumando", aí o indivíduo acaba aumentando as doses fim de se obter os efeitos anteriores.

14. Como saber se "alguém que conheço" está se tornando dependente?
Uma boa pista: o "alguém" em questão bebe ou recorre a uma droga cada vez que algo não dá certo. Quando alguém necessita de droga constantemente para se sentir confiante, estabelecer um contato mais íntimo, reduzir a ansiedade ou o sentimento de culpa, é porque esse alguém está com algum problema que precisa ser devidamente identificado e tratado.

15. E como saber se esse indivíduo já está dependente?
Nesse ponto, começam a ser notadas alterações físicas - como olhos e nariz avermelhados, rosto inchado, andar trôpego e fala enrolada, cada vez mais comuns - e de comportamento - que vai a extremos, de uma forte depressão à agressividade. Os efeitos e reações variam de acordo com a droga usada, sua quantidade, da frequencia, da idade e saúde de quem usa, além de experiências anteriores com outras drogas.

16. E as consequências?
Direto, curto e grosso: além de destruir a vida da família e ficar "marcado" na região em que convive, o dependente de droga, se não for tratado (ou, se tratado e recai no vício e na dependência - por perssão dos "colegas" em vários casos), acaba em um destes três caminhos - manicômio, prisão ou cemitério. Exemplos, hoje, não faltam.

17. Socorro! Onde posso buscar ajuda?
Como os dependentes são muitas vezes jovens, a Vara da Infância e Adolescência pode ser um começo - alguns promotores e funcionários especializados nesse assunto são de valia para dar indicações. Médicos e psicólogos especializados, idem. Também existem grupos de apoio como o Amor-Exigente e o NAR-ANON, além dos renomados AA (Alcoólicos Anônimos), por exemplo. O tratamento não cuida apenas do dependente, envolve também sua família; e passa pela força de vontade do indivíduo a fim de vencer a droga.

18. Existe alguma legislação que trate das drogas?
Por conta dos perigos potenciais, há toda uma legislação que regula da produção até a venda. Um exemplo comum é a venda de remédios ditos de "tarja-preta", onde a receita do paciente é retida no balcão da farmácia para fins de controle. Mas, de longe, a lei mais conhecida, por volta e meia ser mencionada nos noticiários - ainda que bem parcialmente - é a Lei 6.368, de 1976, conhecida por Lei de Entorpecentes.

19. E o tal "Artigo Doze"?
É justamente o artigo 12 da Lei de Entorpecentes. Este trecho da lei em particular é o primeiro do capítulo que trata de crimes e penas. Eis o início do texto original - "Importar ou exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda ou oferecer, fornecer ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena - reclusão, de 3 (três) a 15 (quinze) anos, e pagamento de 50 (cinquenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias-multa."

20. Alguma recomendação final?
Por se tratar de um assunto complexo, espinhoso e dinâmico, recomenda-se fortemente que se procure alguém que estude a fundo a questão e entenda do assunto - como um médico, um promotor ou mesmo um policial; nada substitui o aconselhamento de um profissional devidamente qualificado, e além disso nem todas os casos são iguais, cada um tem seus aspectos específicos. De todo jeito, quanto mais cedo se procurar ajuda, melhor.

* Foram consultados os dicionários Aurélio e Celso Luft, Enciclopédias Delta-Larousse e Arte de Amar, pesquisas da Secretaria Nacional Antidrogas, dados do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas da Unifesp, Coleção "Ciência e Saude" de Menna Barreto, CNBB e arquivos do portal Nominuto.com
 

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