Motorista pode converter valor de multa em advertência
Poucos sabem, mas Código de Trânsito Brasileiro permite que o infrator faça a mudança após comprovar que possui a “ficha limpa”.
O sonho de se livrar de uma determinada multa de trânsito certamente já permeou a cabeça de quase todo motorista. O que poucos sabem é que esta possibilidade realmente existe. Inserido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o artigo 267 prevê a “transformação” do valor da penalidade em uma simples advertência, nos casos de infrações leves ou médias.
De acordo com a advogada da procuradoria do Detran, Débora de Faria Gurgel, o processo é relativamente simples. "O motorista deve procurar o Detran e se dirigir ao setor de recursos portando a carteira de habilitação e a notificação da multa. O prazo máximo para a realização do procedimento é de 30 dias após o recebimento da penalidade", explicou.
Depois do requerimento do recurso, o motorista deve aguardar o parecer dos técnicos do órgão. Estes vão analisar o prontuário do autuado a fim de verificar se ele é reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. Se o histórico apontar que o motorista é reincidente, ou mostrar que ele cometeu alguma infração de natureza grave ou gravíssima durante o período, o recurso não poderá ser viabilizado.
Caso seja contemplado, o motorista vai evitar os gastos financeiros, que podem chegar a de R$ 54 para a penalidade leve e R$ 83 para a penalidade média, entretanto, ainda terá descontado de sua carteira os pontos referentes às infrações - três no caso de infração leve e quatro no caso de infração média. Ao invés de pagar os valores, ele receberá uma advertência de caráter educativo.
O benefício já existe desde 1997, mas, pelo fato de ser pouco divulgado, poucas pessoas sabem de sua existência. Segundo advogada, dos mais de 200 atendimentos referentes à expedição de multas que o órgão realiza no período de um mês, aproximadamente dez pessoas mostram interesse em recorrer a este dispositivo legal.
De acordo com a advogada da procuradoria do Detran, Débora de Faria Gurgel, o processo é relativamente simples. "O motorista deve procurar o Detran e se dirigir ao setor de recursos portando a carteira de habilitação e a notificação da multa. O prazo máximo para a realização do procedimento é de 30 dias após o recebimento da penalidade", explicou.
Depois do requerimento do recurso, o motorista deve aguardar o parecer dos técnicos do órgão. Estes vão analisar o prontuário do autuado a fim de verificar se ele é reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. Se o histórico apontar que o motorista é reincidente, ou mostrar que ele cometeu alguma infração de natureza grave ou gravíssima durante o período, o recurso não poderá ser viabilizado.
Caso seja contemplado, o motorista vai evitar os gastos financeiros, que podem chegar a de R$ 54 para a penalidade leve e R$ 83 para a penalidade média, entretanto, ainda terá descontado de sua carteira os pontos referentes às infrações - três no caso de infração leve e quatro no caso de infração média. Ao invés de pagar os valores, ele receberá uma advertência de caráter educativo.
O benefício já existe desde 1997, mas, pelo fato de ser pouco divulgado, poucas pessoas sabem de sua existência. Segundo advogada, dos mais de 200 atendimentos referentes à expedição de multas que o órgão realiza no período de um mês, aproximadamente dez pessoas mostram interesse em recorrer a este dispositivo legal.
A consultora jurídica revela, entretanto, que quando se depara com um caso que se enquadra dentro do artigo, oriento o motorista para que tente reverter a multa em advertência. “Recentemente atendi uma senhora que se enquadrava perfeitamente nesta regra. Como ela não demonstrou ter conhecimento do artigo 267, eu lhe informei”, disse Débora Gurgel.
De acordo com o coordenador do departamento de educação e fiscalização de trânsito do Detran, Ferdinando Moura Tavares, o órgão vai realizar, apartir do mês de março, campanhas educativas para alertar os motoristas para os benefícios de artigos como o 267. “Pouca gente conhece bem o CTB e no nosso objetivo é aletar o motorista para fazer uso dos seus direitos", afirmou.
De acordo com o coordenador do departamento de educação e fiscalização de trânsito do Detran, Ferdinando Moura Tavares, o órgão vai realizar, apartir do mês de março, campanhas educativas para alertar os motoristas para os benefícios de artigos como o 267. “Pouca gente conhece bem o CTB e no nosso objetivo é aletar o motorista para fazer uso dos seus direitos", afirmou.
Fonte: No minuto.com
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